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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 – Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo – SEET.