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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.