Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.