Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2190 de 18 de Agosto de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.960.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.