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Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos de Família - SECR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de junho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 (Três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro de unidade da Administração Indireta - Instituto de Ação Social do Paraná, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1995, constante do balanço Geral do Estado.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício. anexo23616_4329.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996