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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos de Família - SECR.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2026 /1996