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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos de Família - SECR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro de unidade da Administração Indireta - Instituto de Ação Social do Paraná, apurado no balanço patrimonial no exercício de 1995, constante do balanço Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2026 /1996