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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos de Família - SECR.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2026 /1996