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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2026 de 27 de Junho de 1996

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 da Secretaria de Estado da Criança e Assuntos de Família - SECR.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.749.398,00 (Três milhões, setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2026 /1996