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Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000

O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de março de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED. único O Secretário de Estado da Educação exercerá as funções de Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL.

Art. 2º

Fica revigorado o artigo 8º do anexo a que se refere o Decreto nº 1.776, de 03 de novembro de 1992, que aprovou o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.

Art. 3º

Para a execução orçamentária e financeira, neste exercício, permanecem inalteradas as codificações das dotações orçamentárias constantes da vigente Lei Orçamentária anual.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 248, de 03 de fevereiro de 1995, 1.651, de 12 de março de 1996, 24, de 01 de janeiro de 1999 e demais disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000