Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000

O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 248, de 03 de fevereiro de 1995, 1.651, de 12 de março de 1996, 24, de 01 de janeiro de 1999 e demais disposições em contrário.