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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000

O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

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Art. 2º

Fica revigorado o artigo 8º do anexo a que se refere o Decreto nº 1.776, de 03 de novembro de 1992, que aprovou o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR.