Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000

O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a execução orçamentária e financeira, neste exercício, permanecem inalteradas as codificações das dotações orçamentárias constantes da vigente Lei Orçamentária anual.