Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000
O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução orçamentária e financeira, neste exercício, permanecem inalteradas as codificações das dotações orçamentárias constantes da vigente Lei Orçamentária anual.