Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1888 de 28 de Março de 2000
O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR e o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Educação - SEED. único O Secretário de Estado da Educação exercerá as funções de Presidente do Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL.