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Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023

Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a designação de FREDERICO DEMÁRIO PIMPÃO, RG nº 1.875.609-9, na função de gestão publica de Assessor – Símbolo FGP-5, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, efetivada pelo Decreto nº 1.815 de 08 de maio de 2023.

Art. 2º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor – Símbolo FGP-5, alterando sua denominação para Chefe de Departamento – Símbolo FGP-5.

Art. 3º

Fica exonerada, AMANDA DANIELLE SAMPAIO MOFALDINI, RG nº 6.684.442-0, do cargo de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-5, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

Art. 4º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-5, alterando sua denominação para Assessor – Símbolo DAS-5.

Art. 5º

Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, AMANDA DANIELLE SAMPAIO MOFALDINI, RG nº 6.684.442-0, para exercer, a função de gestão pública de Chefe de Departamento – Símbolo FGP-5, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

Art. 6º

Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, FREDERICO DEMÁRIO PIMPÃO, RG nº 1.875.609-9, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023