Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023
Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor – Símbolo FGP-5, alterando sua denominação para Chefe de Departamento – Símbolo FGP-5.