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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023

Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

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Art. 2º

Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, 1 (uma) função de gestão publica de Assessor – Símbolo FGP-5, alterando sua denominação para Chefe de Departamento – Símbolo FGP-5.