Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023
Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, AMANDA DANIELLE SAMPAIO MOFALDINI, RG nº 6.684.442-0, para exercer, a função de gestão pública de Chefe de Departamento – Símbolo FGP-5, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.