Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023
Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-5, alterando sua denominação para Assessor – Símbolo DAS-5.