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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1876 de 10 de Maio de 2023

Torna sem efeito, trasfere, nomeia e designa para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER e Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.