Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51332_14575.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado