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Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo51332_14575.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007