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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

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Art. 2º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.