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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.