JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.