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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1792 de 20 de Novembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.