Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00 (quatrocentos e sete mil, e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36200_26038.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado