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Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00 (quatrocentos e sete mil, e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo36200_26038.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003