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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1741 /2003