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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1741 /2003