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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00 (quatrocentos e sete mil, e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1741 /2003