Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00 (quatrocentos e sete mil, e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.