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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1741 de 14 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 407.500,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1741 /2003