Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 404.700.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de operação de crédito contratada junto a União Federal.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo20728_16294.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado