Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 404.700.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.