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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 404.700.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1722 /1999