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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de operação de crédito contratada junto a União Federal.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1722 /1999