Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, igual importância, proveniente de operação de crédito contratada junto a União Federal.