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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.


Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.