Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1722 de 29 de Dezembro de 1999
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 404.700.000,00 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.