Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1704 de 13 de Junho de 2011

Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas a Faixa de Servidão de Passagem de Interceptor de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "E" e "H" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 130,50 m² Proprietário: João Gelinski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constante da Transcrição nº 12.843, Fl. 259, Livro 3-G, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 130,50m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 55,37 metros do alinhamento predial da Avenida Pref. Moacir J. Silvestre, segue com azimute de 176º0'52" medindo 20,31 metros até o PV02. Do PV02 segue com azimute 136º9'24", medindo 1,44 metros até a estação E02, confrontando em ambos os lados com imóvel João Gelinski. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 140,82 m² Proprietário: João Gelinski, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constante da Transcrição nº 12.843, Fl. 259, Livro 3-G, do Cartório do 1º Ofício de Registro de imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 140,82m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 3,63 metros da divisa com o Rio Cascavel, segue com azimute de 136º9'24" medindo 27,37 metros até a estação E02, confrontando em ambos os lados com imóvel João Gelinski. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 892,66 m² Proprietário: Leoni Szymanski de Paris e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constante da Matrícula nº 6.998, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 892,66m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o imóvel de propriedade do município de Guarapuava ou a quem de direito, a uma distância de 13,83 metros do Rio Cascavel, segue com azimute de 223º10'44" medindo 11,63 metros até o PV08. Do PV08 segue com azimute 163º55'50" medindo 43,60 metros até o PV07; do PV07 segue com azimute 140º5'42" medindo 93,57 metros até a estação E02 situada no alinhamento predial da Avenida Moacir Julio Silvestre, confrontando em ambos os lados com imóvel de propriedade de Leoni Szymanski de Paris e outros. Os azimutes descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado totalizando, 6 metros de largura. Área: 5.658,18 m² Proprietário: Município de Guarapuava, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pela Transcrição nº 36.226, Livro nº 3-X, fl.185, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 5.658,18m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o loteamento Paz e Bem objeto da matrícula 17802 do 1º CRI, a uma distância de 16,00 metros do Rio Cascavel e segue confrontando em ambos os lados com a área da transcrição 36.226, fl. 185, livro 3-X do 1º CRI com os seguintes azimutes e distâncias: 170º10'21" e 92,46 metros até o PV25, 210º46'56" e 107,10 metros até o PV24; 201º16'47" e 124,70 metros até o PV23; 202º9'48" e 92,10 metros até o PV22; 184º54'58" e 59,60 metros até o PV21; 190º29'36" e 49,40 metros até o PV20; 178º35'23" e 60,00 metros até o PV20-A; 168º5'33" e 60,00 metros até o PV19; 229º46'57" e 31,40 metros até o PV18; 250º40'48" e 90,70 metros até o PV17; 195º20'9" e 93,70 metros até o PV16; 179º14'32" e 65,10 metros até o PV15; 170º8'16" e 17,26 metros até a estação E02 localizado na divisa da Av. Aragão de Mattos Leão Filho, confrontando em ambos os lados com a área da transcrição 36.226 fl. 185, Livro 3-X do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 943,40 m² Proprietário: A quem de direito pertencer, com título de concessão em favor de Edgar Nunes de Oliveira. Situação: Dentro de uma área de terrenos constante do Título de Concessão datado de 02/07/1976, uma área com 943,40m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 30,65 metros do Rio Cascavel, segue com azimute de 204º14'45", medindo 88,71 metros até o PV13. Do PV13 segue com azimute de 206º36'22", medindo 69,75 metros até o PV12; Do PV12 segue com azimute de 188º21'25", medindo 1,00 metro até a estação E02 situada na divisa com o imóvel de propriedade do Município de Guarapuava ou a quem de direito, confrontando em ambos os lados com imóvel de Edgar Nunes de Oliveira. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 1.054,72 m² Proprietário: Município de Guarapuava, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos, situado no Município de Guarapuava, uma área com 1.054,72m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 51,08 metros do Rio Cascavel, segue com azimute de 188º21'25" medindo 39,15 metros até o PV11. Do PV11 segue com azimute de 193º20'7" medindo 33,50 metros até o PV10; Do PV10 segue com azimute de 235º21'8" medindo 75,80 metros até o PV09; Do PV09 segue com azimute de 223º10'44" medindo 25,17 metros até a estação E02 situada na divisa com o imóvel de propriedade de Leoni Szymanski de Paris e outros, confrontando em ambos os lados com imóvel do Município de Guarapuava ou a quem de direito. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 59,38 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 17 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 59,38m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa do lote 15 da quadra 35 a uma distância de 39,51 metros do alinhamento predial da Rua Santos Dumont, segue com azimute de 163º30'9", medindo 15,73 metros até a estação E02, localizada no alinhamento predial da Rua Tamoios, confrontando em ambos os lados com a área do lote 17 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros da cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 48,77 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 16 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 48,77m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa do lote 14 da quadra 35 a uma distância de 36,82 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 163º30'9", medindo 13,08 metros até a estação E02, localizada na divisa do lote 15 da quadra 35, confrontando em ambos os lados com a área de lote 16 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 62,34 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 14 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 62,34m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa do lote 12 da quadra 35 a uma distância de 32,68 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 163º30'9", medindo 15,58 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 16 da quadra 35, confrontando em ambos os lados com a área do lote 14 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 69,63 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 12 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, Av. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 69,63m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 27,89 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 170º47'36", medindo 4,98 metros até o PV50, confrontando em ambos os lados com a área do lote 12 de quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Do PV50 segue com azimute de 163º30'9", medindo 10,82 metros até a estação E02 situada na divisa com o lote 14 confrontando em ambos os lados com a área do lote 12 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 65,20 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou A Quem de Direito Pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 10 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 65,20m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o lote 08 da quadra 35 a uma distância de 21,61 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 170º47'36", medindo 16,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 12 da quadra 35 confrontando em ambos os lados com a área do lote 10 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 65,20 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 08 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 65,20m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o lote 06 da quadra 35 a uma distância de 15,33 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 170º47'36", medindo 16,30 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 10 da quadra 35, confrontando em ambos os lados com a área de lote 08 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 64,10 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 06 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício da Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 64,10m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizado na divisa com o lote 04 a uma distância de 9,98 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 155º53'3" medindo 3,62 metros até o PV51. Do PV51 segue com azimute 170º47'36" medindo 12,40 metros até a estação E02 situada na divisa com o lote 08, confrontando em ambos os lados com a área do lote 06 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada, lado totalizando 4 metros de largura. Área: 60,61 m² Proprietário: Terezinha Carli, ou a quem de direito pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 04 da quadra nº 35, do Loteamento Dona Ângela, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 08, Fl. 37, Livro 08, AV. 34, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 60,61m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o lote 02 a uma distância de 8,00 metros do alinhamento predial da Rua Oscar Bezerra, segue com azimute de 153º53'3", medindo 15,15 metros até a estação E02, localizada na divisa com o lote 06 de quadra 35, confrontando em ambos os lados com a área do lote 04 da quadra 35 do loteamento Dona Ângela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de dois metros de cada lado, totalizando 4 metros de largura. Área: 633,46 m² Proprietário: Município de Guarapuava, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos, situado no Município de Guarapuava, uma área com 633,46m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 3,37 metros do Rio Cascavel, segue com azimute de 248º46'16" medindo 7,28 metros ate o PV86. do PV86 segue com azimute de 233º000'00" medindo 3,81 metros até a estação E02 situada na divisa com a chácara 16 do Loteamento Vila Bela, confrontando ao lado direito com o Rio Cascavel e ao lado esquerdo com o imóvel de município de Guarapuava ou a quem de direito. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado totalizando 6 metros de largura. Área: 539,96 m² Proprietário: Município de Guarapuava, ou a quem de direito pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos, situado no Município de Guarapuava, uma área com 539,96m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 146,40 metros do alinhamento predial da Avenida Moacir Julio Silvestri, segue com azimute de 142º15'46" medindo 54,86 metros pela Área excedente, até o PV71, confrontando em ambos os lados com a Área excedente. Do PV71 segue com azimute de 79º45'29", medindo 35,13 metros pela Área excedente até a estação E02 situada na divisa com o Arroio de Engenho, confrontando em ambos os lados com a Área excedente. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 204,96 m² Proprietário: Antonio Villaca Taques, ou a quem de direito pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos constituída pela chácara 18, do Loteamento Vila Planalto, situado no Município de Guarapuava, constante da Inscrição nº 231 e Transcrição 956, Fl. 181, Livro 03, do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 204,96m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, a uma distância de 52,37 metros do alinhamento predial da Rua Cristóvão Colombo, na divisa com a chácara 17, segue com azimute de 237º15'29", medindo 34,94 metros pela área da chácara 18 do Loteamento Vila Planalto, até o PV89, confrontando em ambos os lados com a área da chácara 18 do loteamento Vila Planalto. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 320,68 m² Proprietário: Comércio de Armarinhos e Miudezas Butantã Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pela chácara 17, do Loteamento Vila Planalto, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 4.117, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 320,68m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a 33,59 metros do alinhamento predial da Rua Cristóvão Colombo, na divisa com a chácara 16 do loteamento Vila Planalto, segue com azimute de 241º25'39", medindo 29,94 metros pela área da chácara 17, até o PV88, confrontando em ambos os lados com a área da chácara 17 do loteamento Vila Planalto. Do PV88 segue com azimute 237º15'29" medindo 23,50 metros pela área da chácara 17 do Loteamento Vila Planalto até a estação E02 situada na divisa com a chácara 18, confrontando ambos os lados com a área da chácara 17 do Loteamento Vila Planalto. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 494,13 m² Proprietário: João Ivo de Campos de Oliveira, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída pela chácara 16, do Loteamento Vila Planalto, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 2.841, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 494,13m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a 8,78 metros do alinhamento predial da Rua Cristóvão Colombo, na divisa com banhado terras devolutas, segue com azimute de 233º0'0", medindo 47,30 metros pela área da chácara 16, até o PV87, confrontando em ambos os lados com a área da chácara 16 do loteamento Vila Planalto. Do PV87 segue com azimute 241º25'39" medindo 35,06 metros pela área da chácara 16 do Loteamento Vila Planalto até a estação E02 situada na divisa com a chácara 17, confrontando ambos os lados com a área da chácara 16 do Loteamento Vila Planalto. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 942,53 m² Proprietário: Israel Dulcimar Teixeira e Outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos, situados na chácara 03 do loteamento Vila Bela, constante da Transcrição nº 27.895, Livro 3-S, Fls. 109 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 942,53m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada no alinhamento predial da Rua Leoni de Jesus A. da Mota (antiga Rua nº 13) a uma distância de 46,96 metros da divisa com a chácara 14, segue confrontando em ambos os lados com a área da chácara 03 do Loteamento Vila Bela, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º4'6" e 9,41 metros até o PV80; 298º56'41" e 28,00 metros até o PV81; 293º43'54" e 28,00 metros até o PV82; 251º23'2" e 32,00 metros até o PV83; 268º23'21" e 31,00 metros até o PV84; 249º51'1" e 38,70 metros até a estação E02; confrontando em ambos os lados com a área da chácara 03 do Loteamento Vila Bela, objeto da transcrição 27.895, livro 3-S, fls. 109 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 286,72 m² Proprietário: José Gonçalves dos Santos, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída por parte da chácara 01, do Loteamento Vila Bela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 12.076, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 286,72m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a 42,13 metros do alinhamento predial da Rua João Tonon (antiga Rua nº 13) na divisa com a chácara nº 01 (parte), segue com azimute de 174º9'46", medindo 47,78 metros pela área da matrícula 12.076 do 2º CRI até a estação E02, confrontando em ambos os lados com a área da matrícula 12.076 do 2º CRI – parte da chácara 01 do Loteamento Vila Bela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 240,41 m² Proprietário: Ocalina Pereira da Luz, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída por parte da chácara 01, do Loteamento Vila Bela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 10.300, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 240,41m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a uma distância de 39,43 metros do alinhamento predial da Rua João Tonon (antiga Rua nº 13, Rua 5-A), segue com azimute de 174º9'46", medindo 40,07 metros pela área da matrícula 10.300 do 2º CRI – parte da chácara 01 do loteamento Vila Bela até a estação E02, situada a 42,13 metros do alinhamento predial da Rua João Tonon (antiga Rua 13 – Rua 5-A) confrontando em ambos os lados com a área da matrícula 10.300 do 2º CRI – parte da chácara 01 do Loteamento Vila Bela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 120,25 m² Proprietário: Ocalina Pereira da Luz, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos constituída por parte da chácara 31, do Loteamento Vila Bela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 15.071, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 120,25m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada a 19,04 metros do alinhamento dos fundos do lote de propriedade Lenir da Aparecida da Costa na divisa com o lote 02 da quadra 50 do loteamento Vila Bela, segue com azimute de 164º5'28", medindo 1,27 metro pela área da matrícula 15.071 do 2º CRI até a estação o PV77, confrontando em ambos os lados com a área da matrícula 15.071 do 2º CRI. Do PV77 segue com azimute de 176º9'46", medindo 18,77 metros pela área da matrícula 15.071 do 2º CRI até a estação E02 situada na divisa com a chácara 01, confrontando ambos os lados com a área da matrícula 15.071 do 2º CRI. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 41,30 m² Proprietário: João Maria Senk, ou a quem de direito pertencer. Situação : Dentro de uma área de terrenos constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 50, do Loteamento Vila Bela, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 17.454, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 41,30m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, localizada na divisa com o lote 03 a uma distância de 32,13 metros do alinhamento predial da Rua Dr. João Ferreira Neves, segue com azimute de 164º5'28", medindo 7,93 metros pela área do lote 02 da quadra 50 do loteamento Vila Bela até a estação E02, confrontando no lado esquerdo com a área do lote 02 e do lado direito com o lote 03 da quadra 50 do loteamento Vila Bela. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura. Área: 172,70 m² Proprietário: São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda., ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terrenos, situado no Município de Guarapuava, constante da Matrícula 18.283, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área com 172,70m2 com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação E01, a uma distância de 115,01 metros de alinhamento da Av. Moacir Julio Silvestri, segue com azimute de 117º41'00", medindo 5,83 metros pela área da matrícula 18.283 do 2º CRI até o PV100, confrontando em ambos os lados com a área da matrícula 18.283 do 2º CRI. Do PV100 segue com azimute 142º15'48" medindo 22,97 metros pela área da matrícula 18.283 do 2º CRI até a estação E02 situada na divisa com a área excedente, confrontando em ambos os lados com a área da matrícula 18.283 do 2º CRI. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa com eixo de três metros de cada lado, totalizando 6 metros de largura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1704 de 13 de Junho de 2011