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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1704 de 13 de Junho de 2011

Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.