Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1704 de 13 de Junho de 2011
Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.