Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1704 de 13 de Junho de 2011
Declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, as áreas de terras descritas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas as que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.