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Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.374.600,00, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, no valor total de R$ 1.374.600,00 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o ajuste no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2002, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo35914_26051.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003