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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.374.600,00, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2002, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1659 /2003