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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.374.600,00, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, no valor total de R$ 1.374.600,00 (hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1659 /2003