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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a convesão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.374.600,00, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1659 /2003