Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1659 de 11 de Agosto de 2003
Procedida a convesão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 1.374.600,00, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.