JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.

(vide Decreto 2562 de 20/06/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Ficam criadas no Orçamento Fiscal, Dotações Orçamentárias 3701.04122426.342 – Gabinete do Secretário – SETU, 3702. 04122426.224 – Gestão Administrativa – SETU, 3702. 23695026.376 – Paraná Turístico, e 3702. 28846999.133 – Encargos Especiais – SETU, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Ficam criadas no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo279647_65947.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023