Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.
(vide Decreto 2562 de 20/06/2023)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Ficam criadas no Orçamento Fiscal, Dotações Orçamentárias 3701.04122426.342 – Gabinete do Secretário – SETU, 3702. 04122426.224 – Gestão Administrativa – SETU, 3702. 23695026.376 – Paraná Turístico, e 3702. 28846999.133 – Encargos Especiais – SETU, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Ficam criadas no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo279647_65947.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado