Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.