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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.

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Art. 2º

Ficam criadas no Orçamento Fiscal, Dotações Orçamentárias 3701.04122426.342 – Gabinete do Secretário – SETU, 3702. 04122426.224 – Gestão Administrativa – SETU, 3702. 23695026.376 – Paraná Turístico, e 3702. 28846999.133 – Encargos Especiais – SETU, bem como seus respectivos Programas de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 163 /2023