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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 163 /2023