Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00 (nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.