Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 163 de 16 de Janeiro de 2023
Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por remanejamento, no valor de R$ 9.986.863,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas no Plano Plurianual 2021-2023 as Iniciativas, com atributos e origens de recursos conforme detalhado no Anexo V deste Decreto.