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Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019

Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.

(Revogado pelo Decreto 5280 de 29/07/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:

I

FERNADES DOS SANTOS, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

II

RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;

III

ADAYR CABRAL FILHO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;

IV

PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;

V

FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;

VI

SIMONE CRISTINA GOMES, titular, e CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, suplente, representantes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

Art. 2º

º Ficam revogados:

I

o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;

II

o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;

III

o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;

IV

o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.

Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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