Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019
Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.
(Revogado pelo Decreto 5280 de 29/07/2020)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:
I
FERNADES DOS SANTOS, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
II
RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;
III
ADAYR CABRAL FILHO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;
IV
PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
V
FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
VI
SIMONE CRISTINA GOMES, titular, e CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, suplente, representantes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 2º
º Ficam revogados:
I
o Decreto Estadual n° 3.796, de 01 de abril de 2016;
II
o Decreto Estadual n° 5.734, de 16 de dezembro de 2016;
III
o Decreto Estadual n° 10.640, de 01 de agosto de 2018;
IV
o Decreto Estadual n° 11.186, de 26 de setembro de 2018.
Art. 3º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado