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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019

Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.

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Art. 3º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1555 /2019