Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019
Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.