Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 1555 de 05 de Junho de 2019
Nomeia representantes para integrarem o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza — FECOP/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes:
I
FERNADES DOS SANTOS, suplente, representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
II
RUBENS ERNESTO NIEDERHEITMANN, suplente, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB;
III
ADAYR CABRAL FILHO, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;
IV
PAULO DE CASTRO CAMPOS, suplente, representante da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;
V
FRANCINE FREDERICO, suplente, representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
VI
SIMONE CRISTINA GOMES, titular, e CARLA REGINA WINGERT DE MORAES, suplente, representantes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.